sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Proibição do retrocesso versus circunstâncias

«A proibição de retrocesso social nada pode fazer contra as recessões e crises económicas (reversibilidade fáctica), mas o princípio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos (...), em clara violação do princípio da protecção da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito económico, social e cultural (...)» J.J.Gomes Canotilho




Os direitos económicos, sociais e culturais (direito ao trabalho,à segurança social, à educação, à saúde...) não foram uma conquista fácil e demoraram anos para serem consolidados. São expressão do princípio da democracia económica e social, que impõe ao Estado determinadas tarefas fundamentais. No entanto, nos últimos tempos, estes direitos vêem-se fragilizados e parecem ameaçados. De facto, expressões como "cortes na despesa" ou "fim das comparticipações" têm sido uma constante na vida dos portugueses. E, para o bem e para o mal, vão continuar a sê-lo...

O desafio que se coloca aos Estados, aos órgãos de decisão política, é uma obrigação de non facere, é a protecção dos direitos adquiridos. Não se trata já de realizar determinadas tarefas (facere), não se trata de conceder novos direitos. Trata-se de deixar intacto o seu núcleo essencial. Trata-se de fazer jus ao princípio do não retrocesso social! É óbvio que não podemos ignorar as circunstâncias e temos de ter consciência que, dado o actual contexto, alguns destes direitos sofrerão uma limitação, sendo concretizados de forma distinta.

O que não pode aceitar-se é que a denominada "crise" sirva como desculpa e como via rápida para a descaracterização do Estado Social. Não me conformo, pois, com esse caminho e com os decisores que, não obstante a sua excelência académica, parecem desprovidos de sensibilidade social!

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