quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Convocatória

Federação: Porto
Concelhia: Marco de Canaveses

O Presidente da Mesa da Assembleia Concelhia

Convocam-se todos os militantes da Concelhia do Marco de Canaveses para uma Assembleia Geral de Militantes no dia 14 de Janeiro de 2012, que terá lugar das 20h00 às 24h00 horas, na Sede Concelhia do PS Marco de Canaveses, Rua de S. Nicolau, S. Nicolau, Marco de Canaveses, com a seguinte ordem de trabalhos: 

  • Ponto Único – Eleição de Delegados à XI Convenção Distrital da JS Porto 
  • Nos Termos do Regulamento, a Concelhia tem direito a 2 delegado(s).



Artigo 6.º 
Composição das listas

1. As listas para os órgãos de Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de suplentes nos demais casos. 
2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos. 
3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista. 
4. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 
5. O disposto no n.º 2 não se aplica: 
  a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%; 
  b) Às estruturas com menos de 30 militantes. 
6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estruturas que não tenham revelado progressos. 

Artigo 24.º 
Lista de Candidatos

1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do Caderno Eleitoral e que tenham mais de 90 dias de inscrição. 
2. As listas de candidatos devem respeitar o disposto no artigo 6.º e conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo facultativa a inclusão de suplentes, num número máximo correspondente ao número de efectivos. 
3. As listas devem ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data no local da AC, ao órgão que dirige a reunião, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos. 
4. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante. 
5. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral. 
6. A falta de qualquer dos elementos previstos nos números anteriores, que não possa ser suprida até 30 minutos do início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista. 
7. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AC. 


Marco de Canaveses, 27 de Dezembro de 2011 
Bruno Caetano

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