domingo, 5 de fevereiro de 2012

Os exemplos vêm de cima

Os jornais informavam o povo: Atenção que os subsídios de Férias e de Natal para as nomeações de cargos públicos do governo, estavam nos contratos, mas no entanto estão suspensos enquanto dura o Programa de Assistência Financeira.
Mas como o Povo é inteligente, consultou um Decreto-de-Lei de 20-01-2012, ou seja, publicado após o acordo da Troika, depois do Orçamento de Estado de 2012, depois de tudo o que imaginem.
Para nosso espanto (ou não) o DL 11/2012 da Presidencia do Conselho de Ministros diz o seguinte (sobrepondo-se a tudo o que o Governo dizia):


E ficamos por aqui! Tirem as vossas conclusões.
PS: Desculpa Nelson a repetida usurpação de conteúdos!!

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