quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CONVOCATÓRIA: Eleições 13 Outubro

 
Cara (o) Camarada,
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 16.º do Regulamento do XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista (JS), conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da JS, convocam-se todos os militantes da Concelhia de MARCO CANAVESES para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 13, de OUTUBRO de 2012, das 16 às 20 horas, em Rua de São Nicolau, 4630-232 Marco de Canaveses , com a seguinte

Ordem de Trabalhos:

1. Eleição de Delegados ao XVIII Congresso Nacional da JS.
Nº de Delegados a Eleger: 2
MARCO CANAVESES, 19 de SETEMBRO de 2012
 
O Presidente da Mesa
       BRUNO CAETANO
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Artigo 17º do Regulamento do XVIII Congresso Nacional da JS
Lista de Candidatos
1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do caderno eleitoral e que tenham mais de 180 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos têm de conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo obrigatória a inclusão de suplentes num número mínimo de metade dos efectivos a eleger e máximo correspondente ao dobro do número de efectivos.
3. As listas de candidatos devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de de candidatos de qualquer dos sexos.
4. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
5. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado forinferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 3 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6. O disposto no n.º 2 não se aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de 30 militantes;
c) Aos demais casos excepcionais definidos no Regulamento Geral Eleitoral.
7. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas da hora de início do acto eleitoral ao Presidente da Mesa da AC, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
8. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
9. No caso de impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AC podem as listas ser entregues a um membro da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
10. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as envia ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
11. A falta de qualquer dos elementos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3 e que não possam ser supridos até 24 horas antes do início do acto eleitoral determinam a rejeição da lista.
12. Determina, ainda, a rejeição da lista a entrega fora do prazo.
13. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção e devem permanecer afixadas até ao final da Assembleia Concelhia.

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