sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Limitação de mandatos e renovação da democracia - Nota Imprensa JS Porto


A Federação Distrital do Porto da JS manifesta a sua concordância com a actual redacção e espírito da lei de limitação de mandatos que impede um quarto mandato consecutivo independentemente da autarquia, em nome da credibilidade do nosso sistema democrático e do respeito pelos eleitores.

A Federação do Porto apela a uma posição pública clara das restantes juventudes partidárias e dos partidos com representação parlamentar, defendendo que a renovação de mandatos é uma boa prática republicana que permite a regeneração do nosso sistema democrático em todas as esferas de acção pública, mesmo naquelas em que a lei não o obriga.

A Lei 46/2005 de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, refere muito claramente que o presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos três mandatos consecutivos, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

Repudiamos veementemente que alguns candidatos, no distrito do Porto e no resto país, queiram apresentar-se a votos mesmo com este impedimento legal, condicionando os tribunais e os restantes partidos para que reinterpretem, de um modo que lhes seja favorável, aquilo que a legislação claramente limita.

Com esta posição a Federação do Porto da JS procura credibilizar os objectivos de renovação dos autarcas e das práticas políticas, limitando a migração de redes de clientelismo e de controlo local que podem estabelecer-se após vários anos consecutivos de exercício de um determinado poder.


Federação do Porto da Juventude Socialista

Porto, 21 de Fevereiro de 2013

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