Na consulta do Relatório Ambiental, referente ao PDM do
concelho de Marco de Canaveses destacamos a grande área florestal e agrícola que prevalece no concelho.
Segundo o quadro apresentado no relatório ambiental
(disponível no site da CMMC), a percentagem de ocupação da área agrícola e
florestal é de cerca de 53,39%. Esta elevada percentagem mostra-nos uma área
que deverá gozar de uma atenção redobrada da parte dos nossos decisores
políticos e estabelecimentos de ensino profissional do concelho.
Destacamos a relevância da EPAMAC/Escola Profissional de Agricultura,
para a formação de profissionais ligados aos sectores agrícola e florestal. Deste
modo é evidente que o concelho terá a curto prazo que encetar estratégias de
formação de profissionais e conquistar para o concelho projetos capazes de
estabelecerem âncoras para a promoção agrícola e florestal no Marco de
Canaveses.
Ainda segundo o Relatório Ambiental, expomos um gráfico que
nos parece preocupante. Os espaços florestais degradados ocupam quase 5000
hectares. Deste modo poderemos verificar que as estratégias e projetos
florestais e agrícolas são até ao momento parcos e temos mais de metade do concelho completamente expectante e sem uma estratégia aparente para a sua valorização.
Potencialidades:
1- O concelho pertence à Região do Vinho Verde, no qual,
deverá cativar o investimento no setor da exploração vinícola.
2- A EPAMAC é uma âncora no ensino profissional marcoense e
um meio para que o concelho atinga os seus objetivos na exploração dos espaços
florestais e agrícolas marcoenses.
3- Por fim, o turismo ambiental deve potenciar aglomerados
habitacionais em ruína próximo das áreas florestais e agrícolas.
O PDM é um instrumento de gestão dos recursos e é o
documento legislativo sobre a qual uma região se orienta. Deste modo, no regulamento
do PDM existem diversos pontos do interesse que deverão ser analisados pelos
investidores agrícolas e florestais que queiram construir equipamentos e dos
cidadãos que queiram construir habitações nessas áreas.
Devido ao facto de o regulamento ser extenso e não podermos destacar toda a legislação que ele nos apresenta, num só texto, sublinhamos: A existência da lógica separação
entre Áreas de Edificação Dispersa (capítulo VIII,ART. 52º) e Espaços Centrais
(ART 55º).
As maiores restrições dos edifícios que se localizem nas áreas em que a malha construída é dispersa, aumenta. Isto faz com que a longo prazo se destaquem no concelho maiores aglomerados de construção, contribuindo assim, para uma melhor gestão de equipamentos (rede de saneamento, rede elétrica).
As maiores restrições dos edifícios que se localizem nas áreas em que a malha construída é dispersa, aumenta. Isto faz com que a longo prazo se destaquem no concelho maiores aglomerados de construção, contribuindo assim, para uma melhor gestão de equipamentos (rede de saneamento, rede elétrica).
Concluindo, o futuro do concelho passará inevitavelmente pela exploração dos recursos naturais e a aposta numa agricultura fortemente especializada e capaz de construir um cluster económico no concelho. Assim sendo, deverá ainda ser reivindicada uma aposta crescente na formação de novos agricultores e captação de investidores para o concelho do Marco de Canaveses.
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