quarta-feira, 8 de abril de 2015

Consulta Pública do PDM do Marco de Canaveses: Relatório Ambiental




Na consulta do Relatório Ambiental, referente ao PDM do concelho de Marco de Canaveses destacamos a grande área florestal  e agrícola que prevalece no concelho.




Segundo o quadro apresentado no relatório ambiental (disponível no site da CMMC), a percentagem de ocupação da área agrícola e florestal é de cerca de 53,39%. Esta elevada percentagem mostra-nos uma área que deverá gozar de uma atenção redobrada da parte dos nossos decisores políticos e estabelecimentos de ensino profissional do concelho.

Destacamos a relevância da EPAMAC/Escola Profissional de Agricultura, para a formação de profissionais ligados aos sectores agrícola e florestal. Deste modo é evidente que o concelho terá a curto prazo que encetar estratégias de formação de profissionais e conquistar para o concelho projetos capazes de estabelecerem âncoras para a promoção agrícola e florestal no Marco de Canaveses.




Ainda segundo o Relatório Ambiental, expomos um gráfico que nos parece preocupante. Os espaços florestais degradados ocupam quase 5000 hectares. Deste modo poderemos verificar que as estratégias e projetos florestais e agrícolas são até ao momento parcos e temos mais de metade do concelho completamente expectante e sem uma estratégia aparente para a sua valorização.

Potencialidades:

1- O concelho pertence à Região do Vinho Verde, no qual, deverá cativar o investimento no setor da exploração vinícola.

2- A EPAMAC é uma âncora no ensino profissional marcoense e um meio para que o concelho atinga os seus objetivos na exploração dos espaços florestais e agrícolas marcoenses.

3- Por fim, o turismo ambiental deve potenciar aglomerados habitacionais em ruína próximo das áreas florestais e agrícolas.


O PDM é um instrumento de gestão dos recursos e é o documento legislativo sobre a qual uma região se orienta. Deste modo, no regulamento do PDM existem diversos pontos do interesse que deverão ser analisados pelos investidores agrícolas e florestais que queiram construir equipamentos e dos cidadãos que queiram construir habitações nessas áreas.

Devido ao facto de o regulamento ser extenso e não podermos destacar toda a legislação que ele nos apresenta, num só texto, sublinhamos: A existência da lógica separação entre Áreas de Edificação Dispersa (capítulo VIII,ART. 52º) e Espaços Centrais (ART 55º).

 As maiores restrições dos edifícios que se localizem nas áreas em que a malha construída é dispersa, aumenta. Isto faz com que a longo prazo se destaquem no concelho maiores aglomerados de construção, contribuindo assim, para uma melhor gestão de equipamentos (rede de saneamento, rede elétrica).

 Concluindo, o futuro do concelho passará inevitavelmente pela exploração dos recursos naturais e a aposta numa agricultura fortemente especializada e capaz de construir um cluster económico no concelho. Assim sendo, deverá ainda ser reivindicada uma aposta crescente na formação de novos agricultores e captação de investidores para o concelho do Marco de Canaveses.


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