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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Menezes: decisão restaura confiança democrática dos cidadãos


Federação Distrital do Porto da JS manifesta o seu regozijo pela decisão do Tribunal Cível do Porto em relação à candidatura de Luís Filipe Menezes, considerando que restaura a confiança dos cidadãos no sistema democrático.

A Federação Distrital do Porto da JS considera a decisão do Tribunal Cível do Porto em relação à candidatura de Luís Filipe Menezes, ferida de morte pela limitação de mandatos, salvaguarda os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos, restaurando a confiança dos cidadãos no sistema democrático.


Tiago Barbosa Ribeiro, presidente da Federação Distrital do Porto da JS, considera que esta decisão assegura a renovação da vida política e dos titulares de órgãos públicos, «impedindo fenómenos de perpetuação do poder e malabarismos para violar uma lei absolutamente clara, adequada às melhores práticas europeias».


Recorde-se que esta decisão está em linha com a posição assumida pela Secretário-Geral da JS e já anteriormente manifestada publicamente pela Federação Distrital do Porto da JS, que lançou uma campanha sob o mote «Limitação de mandatos: imposição legal, exigência democrática».

 
Tiago Barbosa Ribeiro
Presidente da Federação Distrital do Porto da JS

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


Limitação de mandatos e renovação da democracia
 
 
1.    A renovação de mandatos é uma boa prática republicana que permite a regeneração do nosso sistema democrático em todas as esferas de acção pública, mesmo naquelas em que a lei não o obriga.
2.    A Lei 46/2005 de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, refere muito claramente que o presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos três mandatos consecutivos, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3.    Esta disposição procura credibilizar os objectivos de renovação dos protagonistas e das práticas políticas, limitando a migração de redes de clientelismo e de controlo local que podem estabelecer-se após vários anos consecutivos de exercício de um determinado poder.
4.    Alguns candidatos, no distrito do Porto e no resto país, querem apresentar-se a votos mesmo com este impedimento legal, condicionando os tribunais e os restantes partidos para que reinterpretem, de um modo que lhes seja favorável, aquilo que a legislação claramente limita.
 
Nesse sentido, a Comissão Política Federativa da JS Porto, reunida a 13 de Fevereiro de 2013, manifesta a concordância com a actual redacção e espírito da lei que impede um quarto mandato consecutivo indepentemente da autarquia, apelando a uma posição pública clara das restantes juventudes partidárias e dos partidos com representação parlamentar em nome da crebilidade do nosso sistema democrático e do respeito pelos eleitores.